Lagoa da Prata / MG - sábado, 27 de abril de 2024

O Risco do Andador

14 de janeiro de 2013- n° 714

Pela proibição dos andadores!



  14/01/13 - Em Passo Fundo (RS), um andador levou um bebê à morte em 2009. Em conseqüência, acionado pelo pediatra Rui Locatelli Wolf, o Ministério Público conseguiu interditar a utilização em escolas, creches e hospitais. Recentemente, foi a dra. Cláudia Lima, de Vitória (ES), quem denunciou à Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) o traumatismo craniano grave sofrido por uma criança, em conseqüência do aparelho. A entidade defende que a venda de andadores seja proibida, as famílias devidamente esclarecidas e está convidando os pediatras para que se mobilizem nesse sentido. Leia a carta, a seguir, e conheça também os depoimentos dos drs. Rui Wolf e Cláudia Lima.

Andador: perigoso e desnecessário!

Prezados colegas,

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) convoca todos a participarem ativamente da mais nova ação pela proteção da criança brasileira: o banimento completo dos andadores do nosso meio!

Todo pediatra sabe perfeitamente que o andador é um equipamento que só traz prejuízos, seja pela sua absoluta inutilidade no processo de aquisição da marcha, mas sobretudo pelos grandes riscos à segurança (que incluem não só os riscos de traumatismos cranianos potencialmente letais, mas também de queimaduras, intoxicações e até afogamentosA).

Em vista dos riscos consideráveis e da total falta de evidências de qualquer benefício associados aos andadores, muitas entidades voltadas para a atenção à saúde da criança têm recomendado a proibição da sua produção e venda. Informações mais detalhadas podem ser obtidas nos relatórios da Academia Americana de Pediatria [clique aqui] e na declaração conjunta da European Child Safety Alliance e da ANEC [clique aqui]. Entretanto, até o momento, o Canadá foi o único país a estabelecer a proibição da venda e utilização de andadores, com multa prevista para os infratores.

A Sociedade Brasileira de Pediatria, por meio do seu Departamento Científico de Segurança, conclama os pediatras brasileiros a se engajarem na campanha pela proibição da venda de andadores no Brasil.

Como ação imediata - enquanto travamos a luta custosa e lenta contra os entraves legislativos e interesses econômicos -,é importante que todos os interessados na saúde e na segurança da criança promovam um grande movimento comunitário pelo banimento do uso do andador.

Recomendações de ação aos pediatras:


1) Inclua na orientação antecipatória das consultas de puericultura, a partir do período neonatal, a contraindicação enfática ao uso de andadores.


2) Recomende que todas as famílias leiam a posição da SBP, disponível no site “Conversando com o Pediatra” 


3) Para as famílias que começarem a consultar com bebês que você não acompanhou desde o nascimento, pergunte se possuem andador e, em caso positivo, recomende a sua destruição.


4) Certifique-se de que não há andadores nos seus locais de trabalho, como hospitais e creches.


5) Envolva-se na divulgação em todos os meios de comunicação dos riscos do uso de andadores e por que devem ser banidos.


6) Notifique à SBP os casos de traumatismos causados por quedas de andador ou de alguma forma relacionados com o seu uso 


Um grande abraço,

Eduardo Vaz
Presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)

Aramis Antonio Lopes Neto
Presidente do Departamento Científico de Segurança da SBP